A tela Perfis de operação das empresas é uma importante ferramenta do VarejoCloud. O cadastramento deste perfil permite identificar comportamentos de cada filial ou empresa.
Tal funcionalidade ainda possibilita que mais de uma filial, que possuam o mesmo comportamento em relação a tributações, cadastros e parâmetros, sejam vinculadas a um único perfil. Já empresas que possuam comportamentos específicos podem ter cada uma o próprio perfil.
Para acessar esta ferramenta, no menu VarejoCloud, clique em: Segurança > Perfis de operações das empresas.

Fazendo isto, você entrará na tela de perfis. Você tem a opção de clicar no botão Gerar planilha para ver quais são todos os perfis anteriormente criados. O outro botão da tela é o Novo, que possibilita fazer um cadastro.

Clicando no botão Novo, você começará a digitação de diversos dados relevantes sobre a empresa ou filial desejada:

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Em primeiro lugar, preencha o campo Descrição com alguma característica da filial ou empresa que está sendo cadastrada, para que haja identificação de cada cadastro. Campo obrigatório.
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O campo Tipo de regime de apuração de lucro pode ser valorado com cinco opções: “Simples”, “Simples c/ isenção de ICMS para faixa de receita bruta”, “Real”, “Presumido” ou “MEI – Micro Empreendedor Individual”.. Este campo é obrigatório.
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Na sequência, no campo Alíquota PIS/COFINS, digite a alíquota padrão para ser utilizada em operações quando não informado no cadastro de informações fiscais dos produtos. Caso, acima, for selecionado “Simples” ou “Simples c/ isenção de ICMS para faixa de receita bruta”, este campo será substituído por Alíquota Simples Nacional. Veja:

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Outro campo obrigatório neste cadastro é o Consiste estoque dos produtos. Pode ser valorado como “Sim”, “Não”, ou “Bloqueia sem estoque”.
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O campo Forma de rateio de frete e demais despesas pode ser valorado apenas como “Peso” ou “Valor”. Campo obrigatório.
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Em seguida existem dois campos que podem ou não ser marcados de acordo com as características da empresa ou filial. Um é o Substituto tributário e o outro é Indústria.
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O último campo obrigatório desta tela é % de partilha de ICMS destinatário. Valore-o com a porcentagem correspondente ao estado de destino. De 2019 para frente, este valor é de 100%, ou seja: é igual ao valor total do ICMS pago.
Por fim, existem dois campos referentes à desoneração de ICMS. No momento, Santa Catarina ainda não aplica esta regra. Porém, o estado pode passar a fazer isto quando o governo julgar necessário.
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No primeiro, Abater o ICMS desonerado nas notas de saída, quando marcado, o valor total das operações de saída é abatido do valor de ICMS desonerado calculado.
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Com o segundo, Descontar o ICMS desonerado nas notas de entrada, quando marcado, o valor do ICMS desonerado é descontado do total das operações de entrada para fins de cálculo de custo dos produtos. Neste campo, as empresas de Santa Catarina podem ser afetadas, caso estejam recebendo uma nota fiscal de outra empresa de um estado que exija a desoneração (Paraná, por exemplo).
Quando terminado o processo, basta apertar o botão Salvar.